
AO AJUDAR QUEM PRECISA, CONTRIBUI PARA UMA CAUSA JUSTA E PODE AUFERIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS!
As nossas necessidades de investimento e manutenção do nosso projecto são inúmeras, devido às várias vertentes da nossa intervenção social.
Temos todos solidáriamente de nos aliarmos com os nossos recursos para cobrir as necessidades económico-sociais dos mais desprotegidos, concedendo-lhes uma 2ª. oportunidade para transformarem as suas vidas.
Se sente no seu coração a vontade de ser útil, colabore com os seus recursos de bens e/ou serviços ou ajuda financeira com os seus donativos ou patrocínios, através de:
- Banco BPI
NIB: 0010 0000 50465630001 63
IBAN: PT50 0010 0000 5046 5630 0016 3
Estamos em plena campanha de donativos e patrocínios para a aquisição de um terreno rústico de 250.000 m2 no Distrito de Lisboa e bem assim para adjudicarmos o projecto de construção do complexo "COLMEIA SOCIAL" cuja área de implantação ultrapassa os 23.000 m2 de construção.
Este complexo alojará, cuidará, sustentará, reabilitará e reintegrará na vida normal as crianças, idosos, toxicodependentes, alcoólicos, portadores da sida/hiv, diabéticos, sem-abrigo, ex-presidiários em risco que necessitam imperativamente do nosso auxílio solidário.
Para informações, ou sobre como ajudar esta causa social, aliando-se connosco contra a fome, miséria, pobreza, vicios, doença, desemprego, contacte-nos por email, carta, fax, telefone ou pessoalmente na:
Av. Almirante Reis, nº. 20-2º.B
1150-018 LISBOA
Tel: + 351 215 984 238
Fax: + 351 213 254 111
NOTA:
Deverá enviar o comprovativo da sua transferência multibanco, ou bancária, por fax, email ou correio para posterior envio do correspondente recibo.
DOE 0,5% DO SEU IRS
Ao preencher a sua declaração de IRC, nos termos do Dec.Lei nº.16/2001, cada contribuinte tem direito a transferir 0,5% do seu IRS para uma Instituição de Solidariedade Social.
Isto não significa que vai pagar mais, mas sim que este valor é consignado à Instituição para a qual pretende contribuir com a sua doação.
Para fazer este donativo basta enviar a sua transferência para NIB 0010 0000 50465630001 63, e preencher no anexo H, o quadro 9 da linha 901: NIPC 592 013 650.
DONATIVOS NA CONTA ABATENDO AO IRC
Segundo o Art.62º. Estatutos dos Benefícios Fiscais: "3.São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuidos a: a)Instituições particulares de solidariedade social, bem como as pessoas colectivas legalmente equiparadas; 4. Os donativos referidos no numero anterior são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total ou a 140% nos casos que se destinam a custear as seguintes medidas:
a) Apoio à infância ou à terceira idade;
b) Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos;
c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no contexto do mercado social de emprego.
5 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150 % do respectivo total, os donativos concedidos às entidades referidas nos números anteriores, que se destinem a custear as seguintes medidas:
a) Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
b) Apoio a meios de informação, de aconselhamento, de encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
c) Apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mães solteiras;
d) Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
e) Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a actividade profissional dos pais.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:
Pode fazer-nos chegar o seu donativo para a conta da Aliança Mundial, Banco BPI, NIB: 0010 0000 504656300016 3
DONATIVOS POR CHEQUE
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque cruzado para os nossos escritórios centrais sitos na Av. Almirante Reis, nº. 20-2º.B 1150-018 LISBOA
DONATIVOS VIA TRIBUNAL
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual de pequena criminalidade, pode o Ministério Público verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º. do Código de Processo Penal.
Entre as injunções previstas na lei encontra-se a de "Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia."
Dessa forma ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar os utentes da ALIANÇA MUNDIAL - Associação de Apoio Social, propondo ao Tribunal que como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da ALIANÇA MUNDIAL.
IMPORTANTE:
Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio do respectivo comprovativo e indicação do seu nº. de contribuinte por correio ou via e-mail para: geral.aliancamundial@gmail.com após o qual enviaremos o respectivo recibo, dedutivel fiscalmente ao abrigo da lei do Mecenato.
VEJA OS PROJECTOS SOCIAIS QUE TEMOS EM CURSO, CONHEÇA O NOSSO TRABALHO E FIQUE CIENTE QUE O SEU DONATIVO SERÁ BEM UTILIZADO, E COMO PODE CONTRIBUIR.